Dúvidas frequentes
Respostas curtas para perguntas comuns de quem procura o escritório.
Antes de procurar o escritório
Como falo com o escritório?
O caminho mais rápido é o WhatsApp, em horário comercial. Também há dois telefones e o e-mail, todos na página de contato.
Na primeira mensagem, conte a situação em poucas linhas. Os documentos necessários são pedidos depois, durante o atendimento.
Que documentos devo separar?
Depende do assunto. Em geral ajudam os contracheques, o documento do vínculo (carteira de trabalho, contrato ou portaria de nomeação) e qualquer decisão, aviso ou resposta que você recebeu sobre o problema.
A página de áreas de atuação traz a lista de cada área.
Como saber se uma mensagem é mesmo do escritório?
Desconfie de pedidos de depósito, Pix ou taxas para "liberar" valores de processo e de mensagens de números que você não conhece em nome do escritório.
Na dúvida, ligue para o escritório antes de pagar ou responder.
Prazos
Existe prazo para entrar com ação trabalhista?
Sim. A ação deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato de trabalho, e nela se cobram os direitos dos últimos cinco anos, contados para trás a partir da data da ação (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Por isso, quem deixou o emprego e tem dúvidas sobre o que recebeu não deve deixar para depois: cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos que ainda podem ser cobrados.
O servidor público tem prazo para cobrar valores?
Em regra, as cobranças contra a União, os estados e os municípios prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932, art. 1º).
Quando a diferença se repete todo mês, como uma gratificação paga a menos, o direito em si não se perde: deixam de poder ser cobradas apenas as parcelas de mais de cinco anos antes da ação (Súmula 85 do STJ). Mesmo assim, quanto antes, mais parcelas ficam garantidas.
Trabalhadores
Fui dispensado por justa causa. O que isso muda?
A justa causa é a punição mais grave: o trabalhador perde, entre outros direitos, o aviso prévio, a multa de 40% e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Cabe à empresa provar a falta grave. A Justiça do Trabalho costuma exigir proporcionalidade e, em geral, punições anteriores mais leves antes da dispensa.
Decisão do TRT-GO sobre falta isoladaDecisão do TST sobre acusação sem prova
A empresa não paga horas extras nem dá intervalo. Posso sair e receber como se fosse dispensado?
Quando o descumprimento é repetido, sim: é a chamada rescisão indireta, reconhecida pelo TST em tese que vale para toda a Justiça do Trabalho.
Servidores públicos
Recebi aviso de que vão descontar valores pagos a mais. Tenho que devolver?
Depende do tipo de erro. Valores pagos por interpretação equivocada da lei e recebidos de boa-fé não são devolvidos; já erros de cálculo ou operacionais, em regra, sim, salvo se o servidor comprovar boa-fé.
Professores
O professor tem direito a tempo fora da sala de aula?
Na educação básica pública, sim: no mínimo um terço da carga horária é reservado a atividades como planejamento e correção de provas, segundo o STF.
O piso do magistério pode ser alcançado somando gratificações?
Não. Para o STF, o piso corresponde ao vencimento básico, sem contar gratificações e adicionais.
Sindicatos e associações
Quem não é sindicalizado pode ter de pagar contribuição assistencial?
Pode, se ela estiver prevista em acordo ou convenção coletiva e for garantido ao trabalhador o direito de se opor à cobrança.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado: cada situação tem particularidades. Sua dúvida não está aqui? Fale com o escritório pelo contato. Escher Pires & Martins.