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Escher Pires & Martins Advogados Associados

Decisões em destaque · Direito do Trabalho

Uma cerveja no intervalo do almoço não justifica justa causa, decide o TRT de Goiás

Para a Terceira Turma do TRT-GO, consumir uma cerveja de baixo teor alcoólico no intervalo, sem prova de embriaguez, de prejuízo ao serviço ou de punições anteriores, não autoriza a justa causa. A dispensa foi convertida em sem justa causa, com indenização por dano moral.

Tribunal
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás)
Processo
ROT 0001979-49.2025.5.18.0016
Divulgação
Alcance
Vale para o caso julgado. Mostra como o TRT de Goiás tem decidido, mas não obriga outros juízes.

O que o tribunal decidiu

A justa causa aplicada a um frentista que comprou e consumiu uma cerveja de baixo teor alcoólico no intervalo para refeição foi anulada e convertida em dispensa sem justa causa. A Turma manteve a sentença, com pagamento das verbas rescisórias, da multa do art. 477 da CLT e de indenização por dano moral.

Por que importa

A justa causa é a penalidade máxima e exige falta grave comprovada pela empresa. Em regra, a Justiça do Trabalho também observa a gradação das penas (advertência, suspensão e, só depois, dispensa) e a proporcionalidade entre a falta e a punição.

No caso, um frentista de um posto em Goiânia comprou uma cerveja às 11h08 e registrou o intervalo às 11h10. Para o relator, a diferença de dois minutos não prova consumo durante o trabalho, e a empresa não demonstrou embriaguez, risco à segurança, prejuízo ao serviço, punições anteriores nem repetição da conduta.

A Turma também entendeu que atribuir ao trabalhador uma conduta grave ligada ao álcool, sem prova, ultrapassou o poder disciplinar do empregador e atingiu sua honra, o que justificou a indenização por dano moral.

Para quem

Trabalhadores dispensados por justa causa por uma falta isolada, sem advertência ou suspensão antes.

Pontos de atenção

  • É decisão de uma Turma do TRT-GO sobre um caso concreto, e ainda pode haver recurso ao TST. Com prova de embriaguez ou de risco à segurança, o resultado pode ser outro.
  • A gradação das penas não é regra absoluta: uma falta muito grave pode justificar a justa causa de imediato.

Fonte oficial

TRT-GO — Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa (abre o site do tribunal)