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Uma cerveja no intervalo do almoço não justifica justa causa, decide o TRT de Goiás
Para a Terceira Turma do TRT-GO, consumir uma cerveja de baixo teor alcoólico no intervalo, sem prova de embriaguez, de prejuízo ao serviço ou de punições anteriores, não autoriza a justa causa. A dispensa foi convertida em sem justa causa, com indenização por dano moral.
- Tribunal
- Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás)
- Processo
- ROT 0001979-49.2025.5.18.0016
- Divulgação
- Alcance
- Vale para o caso julgado. Mostra como o TRT de Goiás tem decidido, mas não obriga outros juízes.
O que o tribunal decidiu
A justa causa aplicada a um frentista que comprou e consumiu uma cerveja de baixo teor alcoólico no intervalo para refeição foi anulada e convertida em dispensa sem justa causa. A Turma manteve a sentença, com pagamento das verbas rescisórias, da multa do art. 477 da CLT e de indenização por dano moral.
Por que importa
A justa causa é a penalidade máxima e exige falta grave comprovada pela empresa. Em regra, a Justiça do Trabalho também observa a gradação das penas (advertência, suspensão e, só depois, dispensa) e a proporcionalidade entre a falta e a punição.
No caso, um frentista de um posto em Goiânia comprou uma cerveja às 11h08 e registrou o intervalo às 11h10. Para o relator, a diferença de dois minutos não prova consumo durante o trabalho, e a empresa não demonstrou embriaguez, risco à segurança, prejuízo ao serviço, punições anteriores nem repetição da conduta.
A Turma também entendeu que atribuir ao trabalhador uma conduta grave ligada ao álcool, sem prova, ultrapassou o poder disciplinar do empregador e atingiu sua honra, o que justificou a indenização por dano moral.
Para quem
Trabalhadores dispensados por justa causa por uma falta isolada, sem advertência ou suspensão antes.
Pontos de atenção
- É decisão de uma Turma do TRT-GO sobre um caso concreto, e ainda pode haver recurso ao TST. Com prova de embriaguez ou de risco à segurança, o resultado pode ser outro.
- A gradação das penas não é regra absoluta: uma falta muito grave pode justificar a justa causa de imediato.