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Escher Pires & Martins Advogados Associados

Decisões em destaque · Professores

Um terço da jornada do professor é para atividades fora da sala de aula

O STF confirmou que a Lei do Piso vale para estados e municípios: no máximo dois terços da carga horária do professor da educação básica podem ser de aula com os alunos. O restante é para preparar aulas, corrigir provas e outras atividades extraclasse.

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Processo
RE 936.790
Precedente
Tema 958 da repercussão geral
Julgamento
Alcance
Obrigatória para todo o Judiciário em casos iguais (repercussão geral).

O que o tribunal decidiu

“É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.”

Tese fixada pelo STF.

Por que importa

A Lei nº 11.738/2008, que criou o piso nacional do magistério, limita a dois terços da carga horária o tempo de interação com os alunos (art. 2º, § 4º). O terço restante fica reservado a atividades como planejamento, correção de provas, formação e atendimento às famílias.

Alguns estados sustentavam que a União não poderia tratar da jornada de professores estaduais e municipais. O STF entendeu que a lei traz uma norma geral de educação e não fere a autonomia dos entes, que continuam organizando a jornada, desde que respeitem esse mínimo.

Como o caso tem repercussão geral, a tese orienta o julgamento de todos os processos sobre o mesmo tema no país.

Para quem

Professores da educação básica das redes públicas estaduais e municipais.

Pontos de atenção

  • A regra trata da proporção entre aula e atividades extraclasse. A duração total da jornada depende da lei de cada estado ou município.
  • A forma de contar a hora-aula e as consequências do descumprimento variam conforme a legislação local e cada situação.

Fonte oficial

STF — Lei que reserva 1/3 da carga horária do magistério para atividades extraclasse é constitucional (abre o site do tribunal)