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Justa causa por furto sem prova: TST reconhece dano moral ao trabalhador
Quando a empresa acusa o empregado de furto para aplicar a justa causa e não prova a acusação, a dispensa é revertida. Para a Segunda Turma do TST, a acusação de crime sem prova, registrada em documentos, gera dano moral presumido.
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho
- Processo
- RRAg-434-49.2021.5.17.0003
- Divulgação
- Alcance
- Vale para o caso julgado. Mostra como o TST tem decidido, mas não obriga outros juízes.
O que o tribunal decidiu
A acusação de furto sem prova, que constou do termo de rescisão e de boletim de ocorrência, causa dano moral presumido ao trabalhador. A Segunda Turma, por unanimidade, condenou a empresa a pagar indenização.
Por que importa
A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho: o empregado perde, entre outros direitos, o aviso prévio, a multa de 40% e o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, cabe à empresa provar a falta grave. O ato de improbidade, como o furto, é uma das hipóteses do art. 482 da CLT.
No caso, um motorista de carreta foi dispensado sob a acusação de desviar cerca de 465 litros de combustível. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo concluiu que as provas não permitiam afirmar que houve furto e reverteu a justa causa, mas negou a indenização.
O TST reformou esse ponto. Para a relatora, a acusação de crime registrada no termo de rescisão e em boletim de ocorrência basta, por si, para atingir a honra e a imagem do trabalhador (dano moral in re ipsa).
Para quem
Trabalhadores dispensados por justa causa sob acusação de furto, desvio ou outra conduta desonesta.
Pontos de atenção
- É decisão de uma Turma do TST sobre um caso concreto. Indica como o tribunal tem julgado, mas outros juízes podem decidir de forma diferente.
- A reversão da justa causa, sozinha, nem sempre gera indenização por dano moral. O que pesou aqui foi a acusação de crime sem prova, formalizada em documentos.