Pular para o conteúdo
Escher Pires & Martins Advogados Associados

Decisões em destaque · Direito do Trabalho

Empresa que não paga horas extras nem dá intervalo: o trabalhador pode pedir rescisão indireta

Para o TST, quando a empresa deixa de pagar horas extras e de conceder o intervalo para refeição e descanso de forma reiterada, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta: o contrato termina por falta grave do empregador, com as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Tribunal
Tribunal Superior do Trabalho
Processo
RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086
Precedente
Tema 85 dos recursos repetitivos
Julgamento
Alcance
Obrigatória para toda a Justiça do Trabalho em casos iguais (recurso repetitivo).

O que o tribunal decidiu

“O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.”

Tese fixada pelo TST.

Por que importa

A rescisão indireta é a "justa causa do empregador". Quando a empresa descumpre as obrigações do contrato, o trabalhador pode considerá-lo encerrado e pedir as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa (art. 483, alínea "d", da CLT).

Havia divergência sobre se deixar de pagar horas extras e não conceder o intervalo intrajornada era falta grave o bastante. O Pleno do TST definiu que sim, quando o descumprimento é contumaz, isto é, repetido e habitual.

A tese foi fixada em recurso repetitivo e deve ser seguida por toda a Justiça do Trabalho em casos iguais.

Para quem

Empregados com carteira assinada que fazem horas extras sem receber ou não têm o intervalo para refeição e descanso.

Pontos de atenção

  • A tese exige descumprimento contumaz. Uma falha isolada, em regra, não basta.
  • O pedido é feito na Justiça do Trabalho, e é preciso comprovar a jornada e a falta do intervalo. A lei permite continuar trabalhando ou se afastar até a decisão final (art. 483, § 3º, da CLT); cada opção tem riscos que devem ser avaliados antes.

Fonte oficial

TST — Tema 85 dos recursos repetitivos (ficha oficial) (abre o site do tribunal)