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O piso do magistério vale para o vencimento básico, não para a remuneração total
O STF declarou constitucional o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública e definiu que ele corresponde ao vencimento básico. Gratificações e adicionais não entram na conta para alcançar o piso.
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Processo
- ADI 4.167
- Julgamento
- Alcance
- Vale para todos: decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei.
O que o tribunal decidiu
A Lei nº 11.738/2008 é constitucional no ponto em que institui o piso salarial nacional dos professores da educação básica pública, e o piso se refere ao vencimento básico, e não à remuneração global.
Por que importa
A Lei nº 11.738/2008 fixou um valor mínimo nacional para o vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, para jornada de até 40 horas semanais.
Cinco estados questionaram a lei no STF. O Tribunal decidiu que ela é constitucional e que o piso é o vencimento básico, e não a remuneração global, que soma gratificações e outras vantagens. Na prática, o ente público não pode juntar adicionais ao salário-base para dizer que paga o piso.
O valor do piso é atualizado todo ano, no mês de janeiro (art. 5º da lei).
Para quem
Professores das redes públicas de educação básica: federal, estaduais e municipais.
Pontos de atenção
- Em julgamento posterior (embargos de declaração), o STF definiu que o cálculo sobre o vencimento básico vale a partir de 27/04/2011.
- Para jornadas menores que 40 horas semanais, o piso é proporcional (art. 2º, § 3º).
- Os reflexos na carreira, como progressões calculadas sobre o vencimento, dependem do plano de carreira de cada ente.