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Escher Pires & Martins Advogados Associados

Decisões em destaque · Servidores públicos

Servidor que recebeu valor a mais por erro da Administração precisa devolver?

Depende do tipo de erro. Para o STJ, pagamentos feitos por erro de cálculo ou operacional devem ser devolvidos, salvo se o servidor comprovar boa-fé, por exemplo, que não tinha como perceber o erro. Valores pagos por interpretação equivocada da lei e recebidos de boa-fé não são devolvidos.

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Processo
REsp 1.769.306/AL
Precedente
Tema 1.009 dos recursos repetitivos
Julgamento
Alcance
Obrigatória para juízes e tribunais em casos iguais (recurso repetitivo).

O que o tribunal decidiu

“Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

Tese fixada pelo STJ.

Por que importa

É comum a Administração perceber, meses ou anos depois, que pagou uma parcela a mais e anunciar o desconto no contracheque. O STJ separa duas situações.

Quando o pagamento decorre de interpretação errada da lei pela própria Administração, o servidor que recebeu de boa-fé não precisa devolver (Tema 531 do STJ).

Quando decorre de erro operacional ou de cálculo, como um lançamento em duplicidade, a regra é devolver. A exceção é o servidor demonstrar boa-fé objetiva, sobretudo que não tinha como perceber que recebia a mais.

A tese foi fixada em recurso repetitivo e orienta o julgamento de todos os processos iguais no país.

Para quem

Servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas que receberam aviso de reposição ao erário.

Pontos de atenção

  • O STJ limitou a aplicação da tese aos processos distribuídos na primeira instância a partir de 19/05/2021, data da publicação do acórdão.
  • No serviço público federal, a reposição ao erário deve ser comunicada previamente ao servidor e pode ser parcelada a pedido (art. 46 da Lei nº 8.112/1990). Estados e municípios têm regras próprias.

Fonte oficial

STJ — Tema Repetitivo 1.009 (abre o site do tribunal)