Pular para o conteúdo
Escher Pires & Martins Advogados Associados

Decisões em destaque · Professores

Tempo como diretor ou coordenador pedagógico conta para a aposentadoria de professor

Para o STF, a direção de escola, a coordenação e o assessoramento pedagógico, quando exercidos por professor, contam como tempo de magistério para a aposentadoria com regras especiais.

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Processo
ADI 3.772
Julgamento
Alcance
Vale para todos: decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei.

O que o tribunal decidiu

As funções de direção de unidade escolar, de coordenação e de assessoramento pedagógico dão direito à aposentadoria especial do magistério, desde que exercidas por professores.

Por que importa

A Constituição dá ao professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio regras de aposentadoria diferenciadas, desde que ele comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério.

A Lei nº 11.301/2006 passou a considerar funções de magistério, além da docência, a direção de unidade escolar e a coordenação e o assessoramento pedagógico. O STF validou a lei com uma condição: essas funções precisam ser exercidas por professores.

Com isso, o STF abriu exceção à sua Súmula 726, que só admitia contar, fora da sala de aula, o tempo de diretor.

Para quem

Professores da educação básica que passaram, ou estão, em funções de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

Pontos de atenção

  • Idades e tempo de contribuição exigidos mudaram com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Para servidores de estados e municípios, dependem também das regras locais.
  • A regra especial não se aplica a professores do ensino superior.

Fonte oficial

STF — Professores que exercerem cargos de direção pedagógica poderão ter aposentadoria especial (abre o site do tribunal)