Pular para o conteúdo
Escher Pires & Martins Advogados Associados

Decisões em destaque · Direito do Trabalho

Acordo coletivo pode reduzir direitos trabalhistas? O que decidiu o STF

Pode, com limites. O STF decidiu que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, mesmo sem compensação expressa, desde que respeitem os direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador.

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Processo
ARE 1.121.633
Precedente
Tema 1.046 da repercussão geral
Julgamento
Alcance
Obrigatória para todo o Judiciário em casos iguais (repercussão geral).

O que o tribunal decidiu

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

Tese fixada pelo STF.

Por que importa

Acordos e convenções coletivas são negociados por sindicatos com empresas ou com sindicatos patronais. A dúvida era até onde essas normas podem reduzir direitos previstos em lei.

O caso julgado envolvia uma mineradora em Goiás e uma cláusula que suprimia o pagamento do tempo de deslocamento até o trabalho (horas in itinere). O STF considerou a cláusula válida e fixou a tese para todo o país.

O limite são os direitos absolutamente indisponíveis, o que o STF chamou de patamar civilizatório mínimo: normas da Constituição, de tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro e leis que asseguram garantias mínimas ao trabalhador. A CLT, no art. 611-B, lista direitos que não podem ser reduzidos por negociação, como salário mínimo, FGTS, 13º salário, férias e normas de saúde e segurança.

Para quem

Trabalhadores com carteira assinada, sindicatos e empresas que negociam normas coletivas.

Pontos de atenção

  • A validade de cada cláusula depende do direito atingido e do contexto da negociação no setor. A tese não torna automaticamente válida qualquer redução.
  • A decisão trata de normas coletivas negociadas por sindicatos, não de acordos individuais entre empregado e empresa.

Fonte oficial

STF — STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional (abre o site do tribunal)