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Acordo coletivo pode reduzir direitos trabalhistas? O que decidiu o STF
Pode, com limites. O STF decidiu que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, mesmo sem compensação expressa, desde que respeitem os direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador.
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Processo
- ARE 1.121.633
- Precedente
- Tema 1.046 da repercussão geral
- Julgamento
- Alcance
- Obrigatória para todo o Judiciário em casos iguais (repercussão geral).
O que o tribunal decidiu
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
Por que importa
Acordos e convenções coletivas são negociados por sindicatos com empresas ou com sindicatos patronais. A dúvida era até onde essas normas podem reduzir direitos previstos em lei.
O caso julgado envolvia uma mineradora em Goiás e uma cláusula que suprimia o pagamento do tempo de deslocamento até o trabalho (horas in itinere). O STF considerou a cláusula válida e fixou a tese para todo o país.
O limite são os direitos absolutamente indisponíveis, o que o STF chamou de patamar civilizatório mínimo: normas da Constituição, de tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro e leis que asseguram garantias mínimas ao trabalhador. A CLT, no art. 611-B, lista direitos que não podem ser reduzidos por negociação, como salário mínimo, FGTS, 13º salário, férias e normas de saúde e segurança.
Para quem
Trabalhadores com carteira assinada, sindicatos e empresas que negociam normas coletivas.
Pontos de atenção
- A validade de cada cláusula depende do direito atingido e do contexto da negociação no setor. A tese não torna automaticamente válida qualquer redução.
- A decisão trata de normas coletivas negociadas por sindicatos, não de acordos individuais entre empregado e empresa.